Termo de uso dos veículos
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULO DA ASSOCIAÇÃO HORIZONTES AGROECOLÓGICOS.
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O presente Termo tem como objetivo regular o uso dos veículos de propriedade da Associação Horizontes Agroecológicos, que o ASSOCIADO recebe da ASSOCIAÇÃO em perfeito estado de funcionamento, para o exercício de suas funções.
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São expressamente vedadas, desde que previamente autorizadas pela Diretoria:
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A utilização do veículo por terceiros;
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A utilização do veículo para fins particulares, exceto por emergências de associados;
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A utilização fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, seu Colar e Entorno.
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O associado deverá consultar a disponibilidade pelo website https://www.horizontesagroecologicos.org.br/agendatoro.
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A solicitação de uso do veículo deverá ser feita com 2 (dois) dias de antecedência pelo formulário https://forms.gle/DHtChc61oaZ5TEhB8;
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A reserva poderá ser cancelada com até 24hs de antecedência;
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A solicitação deve ser respondida pela Diretoria para ser confirmada;
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O veículo deverá ser retirado no dia anterior ao seu uso no endereço R. Anita Garibaldi, 33 - Coração de Jesus, Belo Horizonte - MG, 30380-230, pelo associado que o solicitou, das 8hs às 18hs;
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O veículo deverá ser devolvido no endereço R. Anita Garibaldi, 33 - Coração de Jesus, Belo Horizonte - MG, 30380-230, pelo associado que o solicitou, das 8hs às 18hs nas condições em que ele o retirou;
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O ASSOCIADO/A compromete-se à:
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Zelar pela conservação e limpeza do veículo, seus equipamentos e documentos;
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Conferir o estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a ASSOCIAÇÃO julgar necessário
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Comunicar diretamente à ASSOCIAÇÃO a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela ASSOCIAÇÃO, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens;
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Prestar contas e devolver o veículo por solicitação da ASSOCIAÇÃO no prazo combinado;
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Comunicar imediatamente a ASSOCIAÇÃO qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto;
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Comunicar imediatamente a ASSOCIAÇÃO em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito;
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Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade;
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Em caso de roubo, furto, incêndio e/ou colisão, informar o sinistro à seguradora e apresentar o Boletim de ocorrência. Quando a culpa do fato ocorrido for apontada pela perícia como sendo do(a) ASSOCIADO(A), ele (ela) deve assumir o pagamento da franquia de seguro que pode ser de até R$ 5.323,00;
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Abastecer o veículo, sempre que possível, em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da ASSOCIAÇÃO;
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Preencher a Planilha Controle do Veículo, que se encontra no porta-luvas;
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Estacionar sempre que possível em estacionamentos e/ou garagens;
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Utilizar o veículo sempre com Carteira Nacional de Habilitação em dia;
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Guiar com cuidado e prudência;
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Cumprir as leis de trânsito.
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Em caso de impossibilidade de o(a) ASSOCIADO (A) conduzir o veículo por motivo inesperado de saúde, fenômenos naturais e outros não listados, o veículo poderá ser conduzido por terceiro, reportando sempre à Diretoria após o uso;
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Os encargos e despesas com abastecimento e outros itens de consumo imediatos, pedágio e materiais e equipamentos adicionais necessários ao transporte de carga ficam a encargo da/o ASSOCIADA/O.
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Nenhum equipamento poderá ser instalado sem prévio consentimento da Diretoria.
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O A(o) ASSOCIADA(O) deverá sempre entregar o veículo com o tanque pelo menos 90% cheio (uma barra apagada do Indicador digital do nível de combustível do painel de instrumentos) ou abastecer a quantidade correspondente ao consumo no seu uso.